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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO V — DA COMPETÊNCIA › CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 90 do Código de Processo Penal

Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

Entenda o Art. 90

Crimes a bordo de aeronave nacional no espaço aéreo brasileiro ou sobre o alto-mar, ou de aeronave estrangeira no espaço aéreo brasileiro, são julgados pela comarca do pouso após o crime ou pela de onde partiu a aeronave.

O que mais cai na prova

  • Pouso ou partida.
  • Justiça Federal (art. 109, IX, CF), ressalvada a militar.
Pegadinha comum

Dizer que o critério é o local sobrevoado no momento do crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 90

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.