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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO V — DA COMPETÊNCIA › CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 91 do Código de Processo Penal

Quando incerta e não se determinar de acordo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90, a competência se firmará pela prevenção. (Artigo com redação dada pela Lei nº 4.893, de 9/12/1965)

Entenda o Art. 91

Se a competência dos arts. 89 e 90 for incerta, firma-se pela prevenção.

O que mais cai na prova

  • Prevenção residual.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 91

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.