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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO V — DA COMPETÊNCIA › CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 88 do Código de Processo Penal

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No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

Entenda o Art. 88

Crimes praticados fora do território brasileiro são julgados na capital do Estado onde o acusado residiu por último; se nunca residiu no Brasil, na capital da República.

O que mais cai na prova

  • Último domicílio no Brasil.
  • Nunca residiu: Brasília.
Pegadinha comum

Dizer que o critério é o local do desembarque do acusado no Brasil.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 88

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 106 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Agente de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.