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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XVI — DAS PENALIDADES

Art. 262 da Lei 9.503/1997

(Revogado pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2016, em vigor 180 dias após a publicação)

Questões de concurso sobre o Art. 262

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.