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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XVI — DAS PENALIDADES

Art. 266 da Lei 9.503/1997

Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

Entenda o Art. 266

Quem comete duas ou mais infrações ao mesmo tempo recebe todas as penalidades, de forma cumulativa.

O que mais cai na prova

  • Infrações simultâneas: penalidades cumulativas.
Pegadinha comum

Dizer que, havendo várias infrações, aplica-se só a mais grave.

Na prática

Quem dirige sem cinto e falando ao celular recebe as duas multas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 266

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Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 9.503/1997

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.