Art. 266 da Lei 9.503/1997
Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XVI — DAS PENALIDADES
Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
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Quem comete duas ou mais infrações ao mesmo tempo recebe todas as penalidades, de forma cumulativa.
Dizer que, havendo várias infrações, aplica-se só a mais grave.
Quem dirige sem cinto e falando ao celular recebe as duas multas.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.