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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO IV — DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

Art. 68 da Lei 9.503/1997

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É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

§ 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

§ 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

§ 4º (VETADO)

§ 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.

§ 6º Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.

Entenda o Art. 68

O pedestre usa calçadas e passagens nas vias urbanas e acostamentos nas rurais. O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se a pedestre. Sem calçada na cidade, o pedestre anda pelo bordo da pista em fila única, com prioridade; na estrada sem acostamento, anda pelo bordo, em fila única e em sentido contrário ao dos veículos.

O que mais cai na prova

  • Ciclista desmontado empurrando a bicicleta = pedestre.
  • Via rural sem acostamento: bordo da pista, fila única, contra o fluxo dos veículos.
  • Área urbana sem calçada: bordo da pista, fila única, com prioridade sobre os veículos.
  • Em trechos urbanos de vias rurais, deve haver passeio, e o pedestre não usa o acostamento.
Pegadinha comum

Dizer que na estrada sem acostamento o pedestre deve andar no mesmo sentido dos veículos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 68

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 44 · Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ 2023 — Guarda Civil Municipal de 3ª Categoria (gabarito preliminar)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.