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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO IV — DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

Art. 69 da Lei 9.503/1997

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Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:

I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;

II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:

a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;

b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;

III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:

a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;

b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.

Entenda o Art. 69

O pedestre deve atravessar com cuidado, usando a faixa ou passagem se houver uma a até 50 metros. Sem faixa, atravessa perpendicularmente; com foco de pedestres, obedece às luzes; sem ele, espera o semáforo ou o agente parar o fluxo; em cruzamentos sem faixa, atravessa na continuação da calçada, sem parar ou demorar na pista.

O que mais cai na prova

  • Usar faixa ou passagem se houver uma a até 50 metros.
  • Sem faixa: travessia perpendicular ao eixo da via.
  • Em cruzamentos sem faixa: atravessar na continuação da calçada.
  • Não aumentar o percurso nem parar sobre a pista sem necessidade.
Pegadinha comum

Trocar a distância de 50 metros por 100 metros.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 69

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 39 · Prefeitura de Indaiatuba/SP 2025 — Guarda Civil – Masculino (gabarito preliminar)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.