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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO IV — DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

Art. 70 da Lei 9.503/1997

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Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

Entenda o Art. 70

Pedestres que atravessam na faixa têm prioridade de passagem, salvo onde houver semáforo, que deve ser respeitado. Mesmo com semáforo, quem ainda não concluiu a travessia tem preferência, mesmo que o sinal abra para os veículos.

O que mais cai na prova

  • Prioridade do pedestre na faixa sem semáforo.
  • Com semáforo, segue-se o sinal.
  • Pedestre que não concluiu a travessia tem preferência, mesmo com o verde para os veículos.
Pegadinha comum

Dizer que, com o verde para os veículos, o pedestre que está no meio da faixa deve sair correndo e o carro tem preferência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 70

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 38 · Prefeitura de Santa Inês/BA 2025 — Guarda Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.