Art. 13 da Lei 4.737/1965
O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.
Lei 4.737/1965 · PARTE SEGUNDA — DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL
O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.
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O número de juízes dos Tribunais Regionais nunca pode ser reduzido, mas pode subir até nove, por proposta do Tribunal Superior e na forma que ele sugerir.
A banca troca nove por sete, ou diz que o próprio Tribunal Regional decide aumentar.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.