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Lei 4.737/1965 · PARTE SEGUNDA — DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL

Art. 13 da Lei 4.737/1965

O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

Entenda o Art. 13

O número de juízes dos Tribunais Regionais nunca pode ser reduzido, mas pode subir até nove, por proposta do Tribunal Superior e na forma que ele sugerir.

O que mais cai na prova

  • Não pode haver redução do número de juízes.
  • O limite de aumento é de nove juízes.
  • A elevação depende de proposta do Tribunal Superior.
Pegadinha comum

A banca troca nove por sete, ou diz que o próprio Tribunal Regional decide aumentar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 13

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.