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Lei 4.737/1965 · PARTE PRIMEIRA — INTRODUÇÃO

Art. 6º da Lei 4.737/1965

1

O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

I - quanto ao alistamento:

a) os inválidos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os que se encontrem fora do País;

II - quanto ao voto:

a) os enfermos;

b) os que se encontrem fora do seu domicílio;

c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.

Entenda o Art. 6º

O alistamento e o voto são obrigatórios, com exceções. Quanto ao alistamento, não é obrigatório para inválidos, maiores de setenta anos e quem está fora do País. Quanto ao voto, para enfermos, quem está fora do domicílio e funcionários civis e militares em serviço que os impeça de votar.

O que mais cai na prova

  • Regra: alistamento e voto obrigatórios.
  • Alistamento facultativo: inválidos, maiores de setenta anos e os que estão fora do País.
  • Voto facultativo: enfermos, os que estão fora do seu domicílio e funcionários civis e militares em serviço que impossibilite votar.
Pegadinha comum

A banca troca as exceções do alistamento pelas do voto, ou muda a idade de setenta anos.

Na prática

Pessoa com 72 anos não é obrigada a se alistar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 6º

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 49 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 3
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.