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Lei 4.737/1965 · PARTE SEGUNDA — DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL

Art. 12 da Lei 4.737/1965

1

São órgãos da Justiça Eleitoral:

I - o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o país;

II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

III - juntas eleitorais;

IV - juízes eleitorais.

Entenda o Art. 12

São órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais, as juntas eleitorais e os juízes eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral tem sede na Capital da República e jurisdição em todo o país.

O que mais cai na prova

  • Tribunal Superior Eleitoral: sede na Capital da República e jurisdição em todo o país.
  • Tribunal Regional na Capital de cada Estado e no Distrito Federal, e em Território mediante proposta do Tribunal Superior.
  • Também são órgãos as juntas eleitorais e os juízes eleitorais.
Pegadinha comum

A banca omite as juntas eleitorais ou os juízes eleitorais da lista de órgãos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 12

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 36 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2010 — Escrivão de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.