Art. 312 da Lei 4.737/1965
1Violar ou tentar violar o sigilo do voto:
Pena - detenção até dois anos.
Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO IV — DISPOSIÇÕES PENAIS › CAPÍTULO II — DOS CRIMES ELEITORAIS
Violar ou tentar violar o sigilo do voto:
Pena - detenção até dois anos.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.