Art. 54 do Código Penal Militar
Casos de impunibilidade
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO IV — DO CONCURSO DE AGENTES
Casos de impunibilidade
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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O ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio não são puníveis se o crime não chegar ao menos a ser tentado, salvo disposição em contrário.
Dizer que o ajuste para crime nunca é punido no CPM (há exceções como a conspiração).
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.