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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO IV — DO CONCURSO DE AGENTES

Art. 54 do Código Penal Militar

Casos de impunibilidade

O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

Entenda o Art. 54

O ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio não são puníveis se o crime não chegar ao menos a ser tentado, salvo disposição em contrário.

O que mais cai na prova

  • Participação impunível sem início de execução.
  • Exceções: conspiração, concerto para deserção.
Pegadinha comum

Dizer que o ajuste para crime nunca é punido no CPM (há exceções como a conspiração).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 54

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.