Art. 5º do Código Penal Militar
8Tempo do crime
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO I — DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR
Tempo do crime
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
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O crime se considera praticado no momento da ação ou omissão, ainda que o resultado ocorra depois.
Dizer que vale o momento do resultado.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.