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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR › CAPÍTULO II — DA DESERÇÃO

Art. 190 do Código Penal Militar

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Deserção especial

Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:

Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.764, de 18/12/1998)

§ 1º Se a apresentação se der dentro de prazo superior a vinte e quatro horas e não excedente a cinco dias:

Pena - detenção, de dois a oito meses. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 9.764, de 18/12/1998)

§ 2º Se superior a cinco dias e não excedente a oito dias:

Pena - detenção, de três meses a um ano. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 9.764, de 18/12/1998)

§ 2º-A. Se superior a oito dias:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.764, de 18/12/1998)

Aumento de pena

§ 3º A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 9.764, de 18/12/1998)

Entenda o Art. 190

O militar que não se apresenta na partida do navio ou aeronave de que é tripulante, ou no deslocamento de sua unidade, tem pena de detenção de até 3 meses se se apresentar em 24 horas; de 2 a 8 meses entre 24 horas e 5 dias; de 3 meses a 1 ano entre 5 e 8 dias; e de 6 meses a 2 anos acima de 8 dias. Aumenta 1/3 para sargento, subtenente ou suboficial, e metade para oficial.

O que mais cai na prova

  • Deserção especial: consuma-se na partida.
  • Pena gradual conforme o atraso.
  • Aumentos por graduação.
Pegadinha comum

Dizer que a deserção especial exige ausência por mais de 8 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 190

6 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 19 · Superior Tribunal Militar 2017 — Analista Judiciário – Área: Judiciária
  • Questão 20 · Superior Tribunal Militar 2017 — Analista Judiciário – Área: Judiciária
  • Questão 21 · Superior Tribunal Militar 2017 — Analista Judiciário – Área: Judiciária
  • Questão 22 · Superior Tribunal Militar 2017 — Analista Judiciário – Área: Judiciária
  • Questão 23 · Superior Tribunal Militar 2017 — Analista Judiciário – Área: Judiciária
  • Questão 24 · Superior Tribunal Militar 2017 — Analista Judiciário – Área: Judiciária
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.