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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO I — DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR

Art. 2º do Código Penal Militar

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Lei supressiva de incriminação

Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Artigo com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Retroatividade de lei mais benigna

§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

Apuração da maior benignidade

§ 2º Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

Entenda o Art. 2º

Ninguém é punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando a execução e os efeitos penais da condenação. A lei posterior mais favorável retroage mesmo após o trânsito em julgado. Para saber qual é mais benéfica, cada lei é considerada no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato (vedada a combinação).

O que mais cai na prova

  • Abolitio criminis.
  • Retroatividade da lei mais benéfica.
  • Vedação expressa da combinação de leis.
Pegadinha comum

Dizer que o CPM permite combinar partes favoráveis de leis diferentes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 2º

5 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 44 · Polícia Militar do Estado do Tocantins/TO 2025 — Soldado — Quadro de Praças
  • Questão 41 · Polícia Militar do Rio Grande do Norte/RN 2023 — Soldado (Praças e Músicos)
  • Questão 63 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — Soldado QPPM
  • Questão 60 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2020 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 1º semestre, candidatos sub judice)
  • Questão 66 · Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco/PE 2018 — Oficial — Aspirante do Corpo de Bombeiros
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.