Art. 1º do Código Penal Militar
10Princípio de legalidade
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO I — DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR
Princípio de legalidade
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
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Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Dizer que decreto ou regulamento militar pode criar crime.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.