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Art. 1º da Lei 5.172/1966

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Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no art. 5º, XV, alínea b, da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.

Entenda o Art. 1º

Este Código regula o sistema tributário nacional e fixa as normas gerais de direito tributário para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sem prejuízo da legislação complementar, supletiva ou regulamentar de cada um.

O que mais cai na prova

  • Regula o sistema tributário nacional.
  • Estabelece normas gerais de direito tributário aplicáveis a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Não exclui a legislação complementar, supletiva ou regulamentar.
Pegadinha comum

A banca diz que as normas valem só para a União, ou que excluem a legislação supletiva.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1º

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 5 · Polícia Federal 2021 — Agente de Polícia Federal
  • Questão 22 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Curso de Instrução
  • Questão 23 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Curso de Instrução
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.