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Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO III — CRÉDITO TRIBUTÁRIO › CAPÍTULO IV — EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO › Seção I — Modalidades de Extinção

Art. 156 da Lei 5.172/1966

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Extinguem o crédito tributário:

I - o pagamento;

II - a compensação;

III - a transação;

IV - a remissão;

V - a prescrição e a decadência;

VI - a conversão de depósito em renda;

VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no art. 150 e seus parágrafos 1º e 4º;

VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do art. 164;

IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X - a decisão judicial passada em julgado.

XI - a dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 104, de 10/1/2001)

XII - a sentença arbitral, proferida no âmbito da arbitragem especial tributária e aduaneira, favorável ao sujeito passivo transitada em julgado; (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 236, de 4/9/2026)

XIII - o cumprimento do acordo de mediação. (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 236, de 4/9/2026)

Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

Entenda o Art. 156

Lista as causas de extinção do crédito tributário, como pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, decisão administrativa irreformável, decisão judicial transitada em julgado, dação em pagamento de imóveis e cumprimento de acordo de mediação.

O que mais cai na prova

  • Pagamento, compensação, transação e remissão extinguem o crédito.
  • Prescrição e decadência extinguem o crédito.
  • Conversão de depósito em renda, pagamento antecipado com homologação do lançamento e consignação em pagamento.
  • Decisão administrativa irreformável e decisão judicial passada em julgado.
  • Dação em pagamento de bens imóveis, sentença arbitral favorável ao sujeito passivo transitada em julgado e cumprimento do acordo de mediação.
Pegadinha comum

A banca coloca causas de suspensão, como moratória, ou de exclusão, como isenção, entre as de extinção.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 156

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 94 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Delegado de Polícia — Prova Objetiva (P1)
  • Questão 115 · Polícia Federal 2018 — Conhecimentos Específicos - Cargo 2/Área 1
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.