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Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO II — OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO II — FATO GERADOR

Art. 116 da Lei 5.172/1966

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Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

II - tratando-se da situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 104, de 10/1/2001)

Entenda o Art. 116

Diz quando se considera ocorrido o fato gerador: em situação de fato, quando se verificam as circunstâncias materiais necessárias; em situação jurídica, quando está definitivamente constituída. A autoridade pode desconsiderar atos praticados para dissimular o fato gerador, seguindo procedimentos de lei ordinária.

O que mais cai na prova

  • Situação de fato: desde que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a produzir os efeitos próprios.
  • Situação jurídica: desde que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável.
  • Vale salvo disposição de lei em contrário.
  • A autoridade pode desconsiderar atos ou negócios que dissimulem o fato gerador ou a natureza dos elementos da obrigação, observados os procedimentos de lei ordinária.
Pegadinha comum

A banca troca situação de fato por jurídica nos critérios, ou diz que a autoridade desconsidera atos sem qualquer procedimento legal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 116

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 88 · Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte/RN 2023 — Procurador do Estado
  • Questão 22 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Curso de Instrução
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.