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Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO I — LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção II — Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos

Art. 97 da Lei 5.172/1966

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Somente a lei pode estabelecer:

I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito passivo;

IV - a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação de sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

Entenda o Art. 97

Só a lei pode instituir ou extinguir tributos, majorá-los ou reduzi-los, definir fato gerador e sujeito passivo, fixar alíquota e base de cálculo, cominar penalidades e prever exclusão, suspensão e extinção do crédito. Modificar a base de cálculo para torná-la mais onerosa equivale a majorar; atualizar o valor monetário não.

O que mais cai na prova

  • Reserva de lei para instituição, extinção, majoração e redução de tributos.
  • Também para o fato gerador, o sujeito passivo, a alíquota, a base de cálculo e as penalidades.
  • Também para as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou dispensa ou redução de penalidades.
  • Modificar a base de cálculo tornando o tributo mais oneroso equipara-se à majoração.
  • A atualização do valor monetário da base de cálculo não é majoração.
Pegadinha comum

A banca diz que a atualização monetária da base de cálculo precisa de lei como majoração, ou que decreto pode instituir tributo.

Na prática

Um decreto que aumenta a alíquota de um imposto, fora das exceções do texto, é inválido: exige lei.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 97

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 119 · Polícia Federal 2018 — Delegado de Polícia Federal (Cargo 1)
  • Questão 116 · Polícia Federal 2018 — Conhecimentos Específicos - Cargo 2/Área 1
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.