Art. 11 da Constituição Federal
7Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
CF/1988 · TÍTULO II — Dos Direitos e Garantias Fundamentais › CAPÍTULO II — Dos Direitos Sociais
Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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O artigo garante que empresas com mais de duzentos empregados tenham um representante eleito pelos trabalhadores. Esse representante tem a função exclusiva de facilitar o diálogo direto entre os empregados e os patrões. A medida vale apenas para o ambiente interno da empresa e busca melhorar a comunicação trabalhista.
A banca costuma alterar o quantitativo de empregados (ex.: colocar 'mais de cem empregados' em vez de 'duzentos') ou ampliar a finalidade do representante para outras funções sindicais não previstas no artigo.
Uma empresa privada que possui duzentos e dez funcionários deve realizar a eleição de um representante dos trabalhadores para atuar diretamente nas negociações e entendimentos com a diretoria.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.