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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO III — Do Poder Judiciário › SEÇÃO VIII — Dos Tribunais e Juízes dos Estados

Art. 126 da Constituição Federal

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Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

Entenda o Art. 126

Para resolver conflitos de terra, o Tribunal de Justiça deve propor a criação de varas especializadas em questões agrárias. Além disso, o juiz pode ir pessoalmente ao local do litígio sempre que isso for necessário para garantir uma justiça eficiente.

O que mais cai na prova

  • O Tribunal de Justiça tem a iniciativa de propor a criação das varas especializadas.
  • A competência dessas varas é exclusiva para questões agrárias.
  • O juiz poderá comparecer pessoalmente ao local do conflito para melhorar a prestação jurisdicional.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o juiz é obrigado a ir ao local do conflito em todos os casos, quando o texto diz que ele fará presente sempre que necessário.

Na prática

Em uma disputa de posse de terras na zona rural, o juiz decide se deslocar até a fazenda em litígio para realizar uma inspeção judicial e facilitar a resolução do caso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 126

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 45 · Procuradoria-Geral do Estado do Pará/PA 2023 — Procurador do Estado
  • Questão 15 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Gerais Para O Cargo de Escrivão de Polícia
  • Questão 49 · Prefeitura de Campina Grande/PB 2021 — Guarda Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.