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CF/1988 · TÍTULO V — Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas › CAPÍTULO II — Das Forças Armadas

Art. 143 da Constituição Federal

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O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

§ 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

Entenda o Art. 143

O serviço militar é obrigatório conforme a lei. Em tempo de paz, quem alegar imperativo de consciência, como crença religiosa ou convicção filosófica e política, pode cumprir serviço alternativo para fugir de atividades militares essenciais. Além disso, as mulheres e os religiosos (eclesiásticos) não precisam fazer o serviço militar obrigatório em tempo de paz, mas devem cumprir outros encargos definidos em lei.

O que mais cai na prova

  • O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
  • O serviço alternativo é destinado apenas para quem alega imperativo de consciência em tempo de paz.
  • O imperativo de consciência abrange crença religiosa e convicção filosófica ou política.
  • Mulheres e eclesiásticos são isentos do serviço militar obrigatório apenas em tempo de paz, ficando sujeitos a outros encargos.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o serviço alternativo pode ser aplicado em tempo de guerra ou que as mulheres e eclesiásticos são isentos de forma definitiva, confundindo o tempo de paz com o estado de guerra.

Na prática

Um jovem recém-alistado que segue uma religião pacifista solicita à Força Armada o cumprimento de serviço alternativo em tempo de paz para não pegar em armas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 143

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 39 · Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais/MG 2026 — Cadete BM
  • Questão 41 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — 2º Tenente QOPM
  • Questão 48 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — Soldado QPPM
  • Questão 54 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Delegado de Polícia Substituto
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.