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CF/1988 · TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento › CAPÍTULO I — Do Sistema Tributário Nacional › SEÇÃO I — Dos Princípios Gerais

Art. 145 da Constituição Federal

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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

§ 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.

§ 4º As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos.

Entenda o Art. 145

O artigo define que União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem criar impostos, taxas e contribuição de melhoria. Estabelece que os impostos devem considerar a capacidade econômica do contribuinte sempre que possível. Também determina que as taxas não podem usar a mesma base de cálculo dos impostos e que o sistema tributário deve buscar simplicidade, transparência e justiça.

O que mais cai na prova

  • A competência para instituir impostos, taxas e contribuição de melhoria é atribuída à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
  • As taxas são cobradas pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.
  • Os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte sempre que possível.
  • As taxas possuem vedação expressa de ter base de cálculo própria de impostos.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que os impostos TERÃO obrigatoriamente caráter pessoal em toda e qualquer situação, ignorando que o texto constitucional diz SEMPRE QUE POSSÍVEL.

Na prática

Um Município institui uma taxa de coleta de lixo que é específica e posta à disposição do contribuinte, respeitando a proibição de utilizar a mesma base de cálculo de um imposto.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 145

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 83 · Procuradoria-Geral do Estado do Pará/PA 2023 — Procurador do Estado
  • Questão 81 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina/SC 2019 — Juiz de Direito Substituto
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.