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CF/1988 · TÍTULO VIII — Da Ordem Social › CAPÍTULO I — Disposição Geral

Art. 193 da Constituição Federal

A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.

Entenda o Art. 193

Este artigo estabelece as diretrizes fundamentais da Ordem Social no Brasil. Ele define que toda a estrutura social tem como alicerce o primado do trabalho e busca alcançar o bem-estar e a justiça sociais. O texto também impõe ao Estado o dever de planejar as políticas sociais, garantindo a participação da sociedade em todas as etapas.

O que mais cai na prova

  • A base da ordem social é expressamente o primado do trabalho.
  • Os objetivos previstos são unicamente o bem-estar e a justiça sociais.
  • O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais.
  • A participação da sociedade é assegurada em quatro etapas: formulação, monitoramento, controle e avaliação dessas políticas.
Pegadinha comum

A banca adora inverter os conceitos afirmando que o 'bem-estar' é a base e o 'trabalho' é o objetivo, ou trocar 'primado do trabalho' por 'livre iniciativa' (que é base da ordem econômica, não da social).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 193

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.