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CF/1988 · TÍTULO VIII — Da Ordem Social › CAPÍTULO III — Da Educação, da Cultura e do Desporto › SEÇÃO II — Da Cultura

Art. 216 da Constituição Federal

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Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

§ 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

§ 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

I - despesas com pessoal e encargos sociais;

II - serviço da dívida;

III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

Entenda o Art. 216

O patrimônio cultural brasileiro abrange bens materiais e imateriais que guardam a memória e a identidade dos grupos formadores da nossa sociedade. O poder público, junto com a comunidade, deve proteger esse patrimônio usando instrumentos como tombamento, desapropriação e registros. Além disso, a lei garante incentivos à cultura e pune os danos causados a esses bens, com regras específicas para documentos históricos de quilombos e para o financiamento estadual.

O que mais cai na prova

  • O patrimônio cultural brasileiro inclui bens de natureza material e imaterial, tanto individuais quanto em conjunto.
  • A proteção do patrimônio cultural é dever do poder público em colaboração com a comunidade.
  • Ficam automaticamente tombados todos os documentos e sítios com reminiscências históricas dos antigos quilombos.
  • Os Estados e o Distrito Federal podem vincular até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida a fundo estadual de fomento à cultura.
  • É expressamente vedada a aplicação dos recursos do fundo de cultura em pagamento de despesas com pessoal, encargos sociais e serviço da dívida.
Pegadinha comum

As bancas adoram tentar confundir o candidato dizendo que a proteção do patrimônio cultural é dever exclusivo do Estado, quando o texto constitucional exige a colaboração da comunidade. Outra pegadinha comum é afirmar que os recursos do fundo estadual de cultura podem ser usados para pagar despesas com pessoal.

Na prática

Um Estado da federação decide utilizar parte do fundo estadual de fomento à cultura para pagar os salários dos servidores da secretaria de cultura; a conduta é inconstitucional porque a lei proíbe expressamente o uso desses recursos para despesas com pessoal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 216

5 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 42 · Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais/MG 2026 — Soldado Bombeiro Militar
  • Questão 46 · Polícia Militar de Roraima/RR 2026 — Sargento QPC PM — Geral
  • Questão 28 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Oficial Investigador
  • Questão 38 · Polícia Militar do Rio Grande do Norte/RN 2023 — Soldado (Praças e Músicos)
  • Questão 77 · Procuradoria-Geral do Estado do Pará/PA 2023 — Procurador do Estado
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.