Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

CF/1988 · TÍTULO III — Da Organização do Estado › CAPÍTULO IV — Dos Municípios

Art. 29-A da Constituição Federal

1

O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior:

I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.

§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

§ 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;

II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou

III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

§ 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo.

Entenda o Art. 29-A

O artigo fixa o limite máximo de gastos da Câmara Municipal com base na receita do município do ano anterior, variando de 3,5% a 7% conforme a população. Também estabelece que a Câmara não pode gastar mais de 70% de sua própria receita com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores. Por fim, define condutas que configuram crime de responsabilidade para o Prefeito e para o Presidente da Câmara.

O que mais cai na prova

  • O percentual máximo de gastos da Câmara varia de acordo com a faixa populacional do município, indo de 7% para cidades menores até 3,5% para cidades com mais de 8 milhões de habitantes.
  • A base de cálculo considera a receita tributária e as transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior.
  • A Câmara Municipal não pode gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores.
  • Constitui crime de responsabilidade do Prefeito efetuar repasse acima do limite, não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês ou enviá-lo a menor.
  • Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara o desrespeito ao limite de 70% com a folha de pagamento.
Pegadinha comum

A banca costuma inverter as responsabilidades, dizendo que é crime do Prefeito desrespeitar o limite de 70% da folha de pagamento, quando na verdade essa infração é crime de responsabilidade do Presidente da Câmara.

Na prática

Se um prefeito enviar o repasse financeiro para a Câmara Municipal apenas no dia 25 do mês, ele cometerá crime de responsabilidade, pois a entrega deve ocorrer impreterivelmente até o dia 20 de cada mês.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 29-A

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 39 · Prefeitura de Araguaína/TO 2020 — Guarda Municipal
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.