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CF/1988 · TÍTULO III — Da Organização do Estado › CAPÍTULO IV — Dos Municípios

Art. 30 da Constituição Federal

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Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

Entenda o Art. 30

O artigo 30 da Constituição Federal define as competências exclusivas dos Municípios. Ele abrange desde a criação de leis de interesse local e arrecadação de tributos até a prestação de serviços públicos essenciais, como transporte coletivo, saúde e educação. O foco principal é a autonomia municipal para gerir os assuntos que afetam diretamente o dia a dia da cidade.

O que mais cai na prova

  • A banca adora confundir a competência para suplementar a legislação, que é dos Municípios apenas 'no que couber', com a competência concorrente de Estados e União.
  • O serviço de transporte coletivo é considerado de caráter essencial e pode ser prestado diretamente ou por concessão ou permissão.
  • Na educação infantil e no ensino fundamental, o Município atua com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado.
  • A criação, organização e supressão de Distritos devem obrigatoriamente observar a legislação estadual.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o Município atua sozinho na saúde e na educação infantil, omitindo que essas áreas contam com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado.

Na prática

O prefeito de uma cidade decide criar um novo Distrito para melhorar a administração local, devendo para isso seguir rigorosamente as regras estabelecidas pela lei estadual.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 30

12 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 36 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2025 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 78 · Polícia Federal 2025 — Administrador (Cargo 1)
  • Questão 70 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Específicos
  • Questão 28 · Prefeitura de Rio Verde/GO 2024 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 23 · Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ 2023 — Guarda Civil Municipal de 3ª Categoria (gabarito preliminar)
  • Questão 116 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Agente de Polícia
  • Questão 116 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Escrivão de Polícia
  • Questão 45 · Prefeitura de Petrolina/PE 2019 — Guarda Civil
  • e mais 4…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.