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CF/1988 · TÍTULO III — Da Organização do Estado › CAPÍTULO VII — Da Administração Pública › SEÇÃO I — Disposições Gerais

Art. 38 da Constituição Federal

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Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

Entenda o Art. 38

O artigo trata das regras aplicáveis ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional que assume um mandato eletivo. Ele define quando o servidor deve se afastar do cargo e se pode acumular remunerações. Também garante a contagem do tempo de serviço para quase todos os efeitos e a manutenção no regime próprio de previdência de origem.

O que mais cai na prova

  • No mandato federal, estadual ou distrital, o servidor sempre ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
  • Para o cargo de Prefeito, o servidor será afastado e poderá optar pela remuneração que preferir.
  • Para o cargo de Vereador, se houver compatibilidade de horários, ele acumula as vantagens do cargo e a remuneração eletiva; se não houver, aplica-se o afastamento com opção de remuneração.
  • O tempo de serviço durante o afastamento para mandato eletivo é contado para todos os efeitos legais, com exceção da promoção por merecimento.
  • O servidor segurado de regime próprio de previdência social continua filiado a esse mesmo regime no ente federativo de origem.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que o tempo de serviço conta para a promoção por merecimento ou que o servidor perde o vínculo com seu regime próprio de previdência ao se afastar para o mandato.

Na prática

Um servidor público municipal que é eleito vereador e consegue conciliar os horários da prefeitura com a câmara municipal poderá receber o salário de servidor e o subsídio de vereador ao mesmo tempo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 38

6 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 26 · Polícia Científica de Santa Catarina/SC 2026 — Perito Oficial Criminal – Ciências Sociais Aplicadas
  • Questão 8 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Delegado de Polícia — Prova Objetiva (P1)
  • Questão 10 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
  • Questão 42 · Prefeitura de Farroupilha/RS 2018 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 9 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Médico Legista e Odontolegista — Conhecimentos Gerais
  • Questão 39 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2010 — Agente de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.