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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO I — Do Poder Legislativo › SEÇÃO IV — Do Senado Federal

Art. 52 da Constituição Federal

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Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

c) Governador de Território;

d) presidente e diretores do Banco Central;

e) Procurador-Geral da República;

f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

XII - elaborar seu regimento interno;

XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

Entenda o Art. 52

Este artigo lista as competências que são exclusivas do Senado Federal. Entre suas principais funções estão julgar autoridades em crimes de responsabilidade, aprovar indicações de cargos importantes feitas pelo presidente e cuidar de assuntos financeiros e da dívida pública. A condenação de autoridades nesses julgamentos exige dois terços dos votos e resulta na perda do cargo e inabilitação por oito anos.

O que mais cai na prova

  • O Senado processa e julga o Presidente e Vice-Presidente da República por crimes de responsabilidade.
  • A aprovação de autoridades exige voto secreto, sendo após arguição pública para a maioria e após arguição em sessão secreta para chefes de missão diplomática de caráter permanente.
  • Cabe ao Senado suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF.
  • A condenação nos crimes de responsabilidade exige o quórum de dois terços dos votos do Senado Federal.
  • Nos julgamentos de crimes de responsabilidade do Presidente, Vice e Ministros, quem preside a sessão é o Presidente do STF.
Pegadinha comum

A banca tenta confundir as competências privativas do Senado Federal com as da Câmara dos Deputados, ou alterar o quórum de aprovação e votação, dizendo que a votação para aprovar autoridades ou exonerar o PGR é aberta em vez de secreta.

Na prática

O Senado Federal realiza a arguição pública e vota, em escrutínio secreto, a indicação de um novo Ministro do Tribunal de Contas da União indicado pelo Presidente da República.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 52

13 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 40 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Perito Criminal — Informática Forense
  • Questão 40 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Perito Criminal — Biomedicina, Farmácia, Bioquímica, Biologia, Química e Engenharia Química
  • Questão 40 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Perito Criminal — Engenharia de Agrimensura, Agronomia, Engenharia Florestal e Engenharia Ambiental
  • Questão 34 · Prefeitura de Patos/PB 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 50 · Prefeitura do Paulista/PE 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 40 · Polícia Federal 2025 — Administrador (Cargo 1)
  • Questão 26 · Câmara Municipal de Parauapebas/PA 2022 — Agente de Polícia Legislativa
  • Questão 84 · Procuradoria-Geral do Estado do Pará/PA 2022 — Procurador do Estado
  • e mais 5…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.