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Lei 11.340/2006 · TÍTULO IV — DOS PROCEDIMENTOS › CAPÍTULO II — DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA › Seção III — Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida

Art. 23 da Lei 11.340/2006

3

Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

IV - determinar a separação de corpos;

V - determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.882, de 8/10/2019)

VI - conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses. (Inciso acrescido pela Lei nº 14.674, de 14/9/2023)

Entenda o Art. 23

Medidas protetivas em favor da vítima: encaminhá-la a programa de proteção, reconduzi-la ao lar após afastar o agressor, autorizar seu afastamento do lar sem perder direitos sobre bens, guarda e alimentos, separação de corpos, matrícula ou transferência dos filhos para escola próxima mesmo sem vaga e auxílio-aluguel por até 6 meses.

O que mais cai na prova

  • Afastamento da ofendida do lar não prejudica direitos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
  • Matrícula ou transferência dos dependentes para escola próxima, independentemente de vaga.
  • Auxílio-aluguel por no máximo 6 meses.
  • Separação de corpos.
Pegadinha comum

Dizer que a mulher que sai de casa perde direitos sobre os bens ou a guarda dos filhos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 23

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 21 · Prefeitura de Indaiatuba/SP 2025 — Guarda Civil – Masculino (gabarito preliminar)
  • Questão 34 · Prefeitura de Guaraciaba do Norte/CE 2024 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 49 · Prefeitura de Rio Verde/GO 2024 — Guarda Civil Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.