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Lei 11.340/2006 · TÍTULO III — DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR › CAPÍTULO III — DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL

Art. 12-C da Lei 11.340/2006

8

Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (“Caput” do artigo acrescido pela Lei nº 13.827, de 13/5/2019, e com redação dada pela Lei nº 15.411, de 20/5/2026)

I - pela autoridade judicial; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.827, de 13/5/2019)

II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou (Inciso acrescido pela Lei nº 13.827, de 13/5/2019)

III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. (Inciso acrescido pela Lei nº 13.827, de 13/5/2019)

§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.827, de 13/5/2019)

§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.827, de 13/5/2019)

Entenda o Art. 12-C

Havendo risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher ou de seus dependentes, o agressor é imediatamente afastado do lar pelo juiz; se o município não for sede de comarca, pelo delegado; e, se também não houver delegado disponível, pelo policial. O juiz é comunicado em até 24 horas e decide em igual prazo. Havendo risco, não se concede liberdade provisória ao preso.

O que mais cai na prova

  • Ordem: juiz; delegado (município sem comarca); policial (sem comarca e sem delegado disponível).
  • Comunicação ao juiz em até 24 horas, que decide em igual prazo, com ciência ao MP.
  • Risco à integridade da ofendida ou à efetividade da medida: não se concede liberdade provisória ao preso.
Pegadinha comum

Dizer que o delegado pode afastar o agressor do lar mesmo em município que seja sede de comarca.

Na prática

Num distrito sem juiz e sem delegado de plantão, o policial militar que atende a ocorrência pode retirar o agressor de casa e comunicar o juiz.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 12-C

8 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 58 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Oficial Investigador
  • Questão 48 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
  • Questão 49 · Prefeitura de Rio Verde/GO 2024 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 60 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — 2º Tenente QOPM
  • Questão 36 · Prefeitura de Miracema/RJ 2023 — Guarda Civil Municipal – Feminino
  • Questão 45 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
  • Questão 96 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Agente de Polícia
  • Questão 44 · Polícia Militar do Estado de São Paulo/SP 2020 — Cabo PM (CPC/20)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.