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Lei 11.340/2006 · TÍTULO III — DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR › CAPÍTULO III — DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL

Art. 10-A da Lei 11.340/2006

10

É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:

I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;

II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;

III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

§ 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:

I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;

II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;

III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.505, de 8/11/2017)

Entenda o Art. 10-A

A mulher em situação de violência doméstica tem direito a atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e feito preferencialmente por servidoras capacitadas. Na inquirição, deve-se proteger sua integridade, impedir qualquer contato com o investigado e evitar revitimização, preferencialmente em sala própria, com profissional especializado e gravação do depoimento.

O que mais cai na prova

  • Atendimento especializado, ininterrupto, preferencialmente por servidoras do sexo feminino.
  • Em nenhuma hipótese contato direto da vítima, familiares e testemunhas com investigados.
  • Evitar inquirições sucessivas sobre o mesmo fato e perguntas sobre a vida privada.
  • Depoimento registrado em meio eletrônico, integrando o inquérito.
Pegadinha comum

Dizer que o atendimento deve ser obrigatoriamente feito por mulher. A lei diz 'preferencialmente'.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 10-A

10 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 36 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Perito Criminal — Informática Forense
  • Questão 36 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Perito Criminal — Biomedicina, Farmácia, Bioquímica, Biologia, Química e Engenharia Química
  • Questão 36 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Perito Criminal — Engenharia de Agrimensura, Agronomia, Engenharia Florestal e Engenharia Ambiental
  • Questão 73 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2025 — Delegado de Polícia
  • Questão 72 · Polícia Militar da Bahia/BA 2023 — Soldado da Polícia Militar
  • Questão 67 · Polícia Militar do Rio Grande do Norte/RN 2023 — Soldado (Praças e Músicos)
  • Questão 82 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — 2º Tenente QOPM
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  • e mais 2…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.