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Lei 11.340/2006 · TÍTULO II — DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º da Lei 11.340/2006

5

A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

Entenda o Art. 6º

A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma das formas de violação dos direitos humanos.

O que mais cai na prova

  • Violação de direitos humanos.
  • Fundamenta, por exemplo, o possível deslocamento de competência para a Justiça Federal em casos de grave violação (IDC).
Pegadinha comum

Dizer que a lei trata a violência doméstica apenas como questão de ordem privada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 6º

5 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 63 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2025 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 39 · Câmara Municipal de Parauapebas/PA 2022 — Agente de Polícia Legislativa
  • Questão 32 · Prefeitura de Campina Grande/PB 2021 — Guarda Municipal
  • Questão 29 · Prefeitura de Goiana/PE 2020 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 8 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Curso de Instrução
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.