Art. 6º da Lei 11.340/2006
5A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
Lei 11.340/2006 · TÍTULO II — DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
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A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma das formas de violação dos direitos humanos.
Dizer que a lei trata a violência doméstica apenas como questão de ordem privada.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.