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Lei 11.343/2006 · TÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º da Lei 11.343/2006

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Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

Entenda o Art. 1º

A Lei 11.343/2006 institui o Sisnad, prevê medidas de prevenção, atenção e reinserção de usuários e dependentes, estabelece normas de repressão à produção e ao tráfico e define crimes. Drogas são as substâncias capazes de causar dependência especificadas em lei ou em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

O que mais cai na prova

  • Norma penal em branco heterogênea.
  • Lista complementar: Portaria SVS/MS 344/1998 (Anvisa).
  • A lista é atualizada pelo Executivo federal.
Pegadinha comum

Dizer que os Estados podem complementar a lista de drogas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1º

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 18 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
  • Questão 10 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
  • Questão 47 · Polícia Federal 2021 — Delegado de Polícia Federal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.