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Lei 11.343/2006 · TÍTULO IV — DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS › CAPÍTULO III — DO PROCEDIMENTO PENAL › Seção I — Da Investigação

Art. 50 da Lei 11.343/2006

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Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

§ 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

§ 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.961, de 4/4/2014)

§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.961, de 4/4/2014)

§ 5º O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.961, de 4/4/2014)

Entenda o Art. 50

Na prisão em flagrante, o delegado comunica imediatamente ao juiz e envia cópia do auto, com vista ao MP em 24 horas. Para o flagrante basta o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, feito por perito oficial ou, na falta, pessoa idônea, que pode participar do laudo definitivo. Em 10 dias o juiz certifica o laudo e manda destruir a droga, o que o delegado faz em 15 dias, na presença do MP e da autoridade sanitária.

O que mais cai na prova

  • Flagrante: basta o laudo de constatação (provisório).
  • Perito do laudo provisório pode fazer o definitivo.
  • Juiz: 10 dias para determinar a destruição; delegado: 15 dias para executá-la.
  • A condenação exige laudo definitivo (salvo exceções admitidas pelo STJ).
Pegadinha comum

Dizer que o perito que fez o laudo de constatação fica impedido de fazer o definitivo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 50

8 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 100 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 55 · Polícia Civil do Estado de Minas Gerais/MG 2025 — Investigador de Polícia I
  • Questão 59 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Básicos
  • Questão 51 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Escrivão de Polícia — Conhecimentos Específicos
  • Questão 75 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
  • Questão 117 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Curso de Instrução
  • Questão 118 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Curso de Instrução
  • Questão 22 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2006 — Perito Médico Legista
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.