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Lei 11.343/2006 · TÍTULO III — DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS › CAPÍTULO III — DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 28 da Lei 11.343/2006

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Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

§ 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

§ 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

§ 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

§ 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

I - admoestação verbal;

II - multa.

§ 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

Entenda o Art. 28

Quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo droga para consumo pessoal sujeita-se a advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa educativo. As mesmas medidas valem para quem cultiva pequena quantidade para consumo próprio. O juiz avalia natureza e quantidade da droga, local, condições, circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes. Serviços e curso duram no máximo 5 meses, ou 10 meses na reincidência. A recusa leva a admoestação verbal e, depois, multa.

O que mais cai na prova

  • Nunca há pena de prisão para o usuário.
  • Prazo máximo das medidas: 5 meses, ou 10 na reincidência.
  • STF (RE 635.659, 2024): porte de maconha para uso pessoal é ilícito administrativo, não crime; presume-se usuário quem tem até 40 g ou 6 plantas fêmeas.
  • Para as demais drogas, o art. 28 continua sendo crime (despenalizado, não descriminalizado).
Pegadinha comum

Dizer que o STF liberou o porte de maconha. O porte continua proibido e sujeito a sanções administrativas; apenas deixou de ser crime.

Na prática

Quem é flagrado com 10 g de maconha e sem indícios de venda é presumido usuário e recebe medidas administrativas, sem registro criminal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 28

23 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 33 · Prefeitura do Paulista/PE 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 69 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2025 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 32 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
  • Questão 50 · Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2023 — Soldado — prova anulada (reaplicada depois)
  • Questão 69 · Polícia Militar do Distrito Federal/DF 2023 — 2º Tenente Administrativo
  • Questão 64 · Prefeitura de Sobral/CE 2022 — Guarda Civil Municipal de 2ª Classe – Gabarito Preliminar
  • Questão 10 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
  • Questão 24 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
  • e mais 15…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.