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Lei 11.343/2006 · TÍTULO IV — DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS › CAPÍTULO III — DO PROCEDIMENTO PENAL › Seção I — Da Investigação

Art. 51 da Lei 11.343/2006

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O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

Entenda o Art. 51

O inquérito policial nos crimes de drogas deve terminar em 30 dias se o indiciado estiver preso, e em 90 dias se estiver solto. O juiz pode duplicar esses prazos, ouvido o MP, a pedido justificado do delegado.

O que mais cai na prova

  • Preso: 30 dias.
  • Solto: 90 dias.
  • Prazos duplicáveis pelo juiz (60 e 180 dias).
  • No CPP comum: 10 dias preso e 30 solto.
Pegadinha comum

Trocar os prazos pelos do CPP (10 e 30 dias) ou dizer que só o prazo do solto pode ser duplicado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 51

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 48 · Polícia Civil do Rio Grande do Sul/RS 2026 — Escrivão e Inspetor de Polícia — P2
  • Questão 38 · Prefeitura de Ceará-Mirim/RN 2024 — Guarda Municipal
  • Questão 67 · Polícia Civil do Estado do Amazonas/AM 2022 — Escrivão de Polícia — 4ª Classe
  • Questão 26 · Polícia Civil do Estado do Amazonas/AM 2022 — Perito Legista — 4ª Classe
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.