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Lei 11.343/2006 · TÍTULO II — DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS › CAPÍTULO II-A — DA FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS SOBRE DROGAS › Seção II — Dos Conselhos de Políticas sobre Drogas

Art. 8º-E da Lei 11.343/2006

Os conselhos de políticas sobre drogas, constituídos por Estados, Distrito Federal e Municípios, terão os seguintes objetivos:

I - auxiliar na elaboração de políticas sobre drogas;

II - colaborar com os órgãos governamentais no planejamento e na execução das políticas sobre drogas, visando à efetividade das políticas sobre drogas;

III - propor a celebração de instrumentos de cooperação, visando à elaboração de programas, ações, atividades e projetos voltados à prevenção, tratamento, acolhimento, reinserção social e econômica e repressão ao tráfico ilícito de drogas;

IV - promover a realização de estudos, com o objetivo de subsidiar o planejamento das políticas sobre drogas;

V - propor políticas públicas que permitam a integração e a participação do usuário ou dependente de drogas no processo social, econômico, político e cultural no respectivo ente federado; e

VI - desenvolver outras atividades relacionadas às políticas sobre drogas em consonância com o Sisnad e com os respectivos planos. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.840, de 5/6/2019)

Entenda o Art. 8º-E

Os conselhos de políticas sobre drogas de Estados, DF e Municípios auxiliam na elaboração das políticas, colaboram no planejamento e execução, propõem cooperações e estudos, propõem políticas de integração do usuário e realizam outras atividades alinhadas ao Sisnad.

O que mais cai na prova

  • Conselhos estaduais, distritais e municipais.
  • Funções consultivas e propositivas.
Pegadinha comum

Dizer que os conselhos locais executam diretamente a repressão ao tráfico.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 8º-E

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.