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Lei 12.850/2013 · CAPÍTULO II — DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA › Seção I — Da Colaboração Premiada

Art. 3º-C da Lei 12.850/2013

A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público.

§ 1º Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.

§ 2º Em caso de eventual conflito de interesses, ou de colaborador hipossuficiente, o celebrante deverá solicitar a presença de outro advogado ou a participação de defensor público.

§ 3º No acordo de colaboração premiada, o colaborador deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados.

§ 4º Incumbe à defesa instruir a proposta de colaboração e os anexos com os fatos adequadamente descritos, com todas as suas circunstâncias, indicando as provas e os elementos de corroboração. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.964, de 24/12/2019, publicada na Edição Extra do DOU de 24/12/2019, em vigor 30 dias após a publicação)

Entenda o Art. 3º-C

A proposta de colaboração deve ter procuração com poderes específicos ou ser assinada pessoalmente pelo interessado e seu advogado ou defensor. Nenhuma tratativa ocorre sem advogado ou defensor; havendo conflito de interesses ou hipossuficiência, chama-se outro advogado ou a Defensoria. O colaborador deve narrar todos os fatos ilícitos relacionados aos investigados, e a defesa instrui os anexos com as provas e elementos de corroboração.

O que mais cai na prova

  • Nenhuma tratativa sem advogado constituído ou defensor público.
  • Colaborador deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu, relacionados à investigação.
  • Defesa indica as provas e elementos de corroboração.
Pegadinha comum

Dizer que o investigado pode negociar a colaboração sozinho com o delegado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 3º-C

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.