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Lei 12.850/2013 · CAPÍTULO II — DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA › Seção I — Da Colaboração Premiada

Art. 6º da Lei 12.850/2013

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O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter:

I - o relato da colaboração e seus possíveis resultados;

II - as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia;

III - a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;

IV - as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor;

V - a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário.

Entenda o Art. 6º

O termo de colaboração premiada deve ser escrito e conter o relato da colaboração e seus resultados possíveis, as condições da proposta do MP ou do delegado, a aceitação do colaborador e do defensor, as assinaturas de todos e as medidas de proteção ao colaborador e à família, se necessárias.

O que mais cai na prova

  • Forma escrita obrigatória.
  • Assinaturas do MP ou delegado, colaborador e defensor.
  • Medidas de proteção ao colaborador e família, quando necessário.
Pegadinha comum

Dizer que o juiz assina o termo de acordo (ele apenas homologa).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 6º

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 65 · Polícia Civil do Paraná/PR 2026 — Agente de Polícia Judiciária (gabarito preliminar)
  • Questão 28 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.