Art. 19 da Lei 13.675/2018
A estrutura formal do Susp dar-se-á pela formação de Conselhos permanentes a serem criados na forma do art. 21 desta Lei.
Lei 13.675/2018 · CAPÍTULO IV — DOS CONSELHOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL › Seção I — Da Composição
A estrutura formal do Susp dar-se-á pela formação de Conselhos permanentes a serem criados na forma do art. 21 desta Lei.
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A estrutura formal do SUSP se dá pela formação de Conselhos permanentes, criados na forma da lei.
Dizer que a estrutura formal do SUSP é uma autarquia federal.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.