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Lei 13.675/2018 · CAPÍTULO III — DO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA › Seção II — Do Funcionamento

Art. 18 da Lei 13.675/2018

As aquisições de bens e serviços para os órgãos integrantes do Susp terão por objetivo a eficácia de suas atividades e obedecerão a critérios técnicos de qualidade, modernidade, eficiência e resistência, observadas as normas de licitação e contratos.

Parágrafo único. (VETADO)

Entenda o Art. 18

As compras de bens e serviços dos órgãos do SUSP devem buscar a eficácia das atividades e seguir critérios técnicos de qualidade, modernidade, eficiência e resistência, observada a lei de licitações.

O que mais cai na prova

  • Critérios técnicos: qualidade, modernidade, eficiência e resistência.
  • Observância das normas de licitação e contratos.
Pegadinha comum

Dizer que as compras do SUSP dispensam licitação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 18

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.