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Lei 13.869/2019 · CAPÍTULO VII — DO PROCEDIMENTO

Art. 39 da Lei 13.869/2019

Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Entenda o Art. 39

Ao processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplicam-se, no que couber, o CPP e a Lei 9.099/1995.

O que mais cai na prova

  • Aplicação subsidiária do CPP.
  • Aplicação da Lei 9.099/1995 (muitos crimes da lei são de menor potencial ofensivo).
Pegadinha comum

Dizer que a Lei 9.099/1995 é afastada nos crimes de abuso de autoridade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 39

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.