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Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO V — DO JULGAMENTO

Art. 60 da Lei 14.133/2021

Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

I – disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

II – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

III – desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

IV – desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

I – empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

II – empresas brasileiras;

III – empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

IV – empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

§ 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Entenda o Art. 60

O artigo estabelece a ordem de critérios para decidir o vencedor quando houver empate entre propostas. Primeiro, tenta-se uma nova disputa, seguida pela avaliação do desempenho anterior, ações de equidade de gênero e programas de integridade. Se ainda assim persistir o empate, a lei define critérios de preferência baseados na localização da empresa, origem nacional e investimentos em tecnologia ou sustentabilidade.

O que mais cai na prova

  • A ordem dos critérios de desempate é taxativa e deve ser seguida rigorosamente.
  • A disputa final é o primeiro critério, permitindo nova proposta imediata.
  • Os critérios de preferência do parágrafo 1º só são aplicados se os critérios de desempate do caput não resolverem a situação.
  • As regras de desempate não anulam os benefícios concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte previstos em lei complementar.
Pegadinha comum

As bancas costumam inverter a ordem dos critérios de desempate ou afirmar que os critérios de preferência (como ser empresa brasileira) vêm antes da disputa final.

Na prática

Duas empresas apresentam o mesmo preço final em uma licitação; o pregoeiro convoca ambas para uma rodada de lances verbais (disputa final) para definir quem oferece o melhor valor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 60

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.