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Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO V — DO JULGAMENTO

Art. 61 da Lei 14.133/2021

Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.

§ 1º A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.

§ 2º A negociação será conduzida por agente de contratação ou comissão de contratação, na forma de regulamento, e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.

Entenda o Art. 61

Após o julgamento das propostas, a Administração Pública tem a faculdade de negociar melhores condições com o vencedor. Caso o primeiro colocado não aceite ou continue acima do preço máximo, a negociação pode seguir para os próximos classificados na ordem. O processo deve ser conduzido pelo agente ou comissão de contratação e ter seu resultado tornado público.

O que mais cai na prova

  • A negociação com o primeiro colocado é uma faculdade da Administração, não um dever.
  • A negociação com os demais licitantes só ocorre se o primeiro colocado for desclassificado por preço acima do limite.
  • A ordem de negociação com os demais deve seguir rigorosamente a classificação inicial.
  • O resultado da negociação deve ser obrigatoriamente divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar o termo 'poderá negociar' por 'deverá negociar', tornando a alternativa errada, já que a negociação é facultativa para a Administração.

Na prática

Em uma licitação para compra de computadores, o vencedor apresentou um preço acima do teto do edital; o agente de contratação chama a empresa para negociar um desconto antes de decidir pela desclassificação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 61

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.