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Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO V — DO JULGAMENTO

Art. 59 da Lei 14.133/2021

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Serão desclassificadas as propostas que:

I – contiverem vícios insanáveis;

II – não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;

III – apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;

IV – não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

V – apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

§ 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.

§ 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.

§ 3º No caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente.

§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

§ 5º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.

Entenda o Art. 59

O artigo trata das causas que levam à desclassificação de propostas em uma licitação, como vícios graves, descumprimento de regras do edital ou preços fora da realidade. Ele também estabelece critérios específicos para avaliar a viabilidade financeira de propostas em obras e serviços de engenharia.

O que mais cai na prova

  • A desclassificação ocorre por vícios insanáveis, descumprimento de especificações técnicas ou preços inexequíveis.
  • A Administração pode verificar a conformidade apenas da proposta que ficou em primeiro lugar.
  • Em obras de engenharia, propostas abaixo de 75% do valor orçado são consideradas inexequíveis.
  • Propostas de engenharia entre 75% e 85% do valor orçado exigem garantia adicional do vencedor.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar os percentuais de 75% (inexequibilidade) e 85% (garantia adicional) ou afirmar que a verificação de conformidade deve ser feita em todas as propostas, quando a lei permite que seja apenas na mais bem classificada.

Na prática

Uma empresa apresenta uma proposta para construção de uma ponte com valor de 70% do orçamento oficial; o pregoeiro deve desclassificá-la por ser considerada inexequível conforme o limite legal de 75%.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 59

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 65 · Polícia Científica de Santa Catarina/SC 2026 — Perito Oficial Criminal – Ciências Sociais Aplicadas
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.