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Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO X — DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES › Seção II — Do Credenciamento

Art. 79 da Lei 14.133/2021

O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

II – com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

III – em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

Parágrafo único. Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras:

I – a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados;

II – na hipótese do inciso I do caput deste artigo, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda;

III – o edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, deverá definir o valor da contratação;

IV – na hipótese do inciso III do caput deste artigo, a Administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação;

V – não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração;

VI – será admitida a denúncia por qualquer das partes nos prazos fixados no edital.

Entenda o Art. 79

O credenciamento é um instrumento auxiliar de licitação usado quando a Administração precisa contratar vários interessados ao mesmo tempo, quando o beneficiário escolhe o prestador ou quando o mercado é muito instável. É um processo aberto onde novos interessados podem se cadastrar permanentemente conforme as regras do edital.

O que mais cai na prova

  • O credenciamento é admitido em três hipóteses específicas: contratação paralela e não excludente, seleção a critério de terceiros e mercados fluidos.
  • A Administração deve manter um edital de chamamento público aberto para cadastramento permanente de novos interessados.
  • Se a demanda não permitir contratar todos de uma vez, devem ser usados critérios objetivos para distribuir o serviço.
  • É proibido transferir o objeto contratado para terceiros sem autorização expressa da Administração.
  • Qualquer das partes pode denunciar (encerrar) o contrato, desde que respeitados os prazos previstos no edital.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que o credenciamento é uma modalidade de licitação, quando na verdade ele é um instrumento auxiliar. Também podem trocar a obrigatoriedade de critérios objetivos de distribuição por uma escolha discricionária do gestor.

Na prática

Um órgão público credencia diversos laboratórios de exames médicos para atender seus servidores, permitindo que o próprio servidor escolha em qual laboratório prefere realizar o procedimento (seleção a critério de terceiros).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 79

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.