Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO X — DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES › Seção IV — Do Procedimento de Manifestação de Interesse

Art. 81 da Lei 14.133/2021

1

A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.

§ 1º Os estudos, as investigações, os levantamentos e os projetos vinculados à contratação e de utilidade para a licitação, realizados pela Administração ou com a sua autorização, estarão à disposição dos interessados, e o vencedor da licitação deverá ressarcir os dispêndios correspondentes, conforme especificado no edital.

§ 2º A realização, pela iniciativa privada, de estudos, investigações, levantamentos e projetos em decorrência do procedimento de manifestação de interesse previsto no caput deste artigo:

I – não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório;

II – não obrigará o poder público a realizar licitação;

III – não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração;

IV – será remunerada somente pelo vencedor da licitação, vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do poder público.

§ 3º Para aceitação dos produtos e serviços de que trata o caput deste artigo, a Administração deverá elaborar parecer fundamentado com a demonstração de que o produto ou serviço entregue é adequado e suficiente à compreensão do objeto, de que as premissas adotadas são compatíveis com as reais necessidades do órgão e de que a metodologia proposta é a que propicia maior economia e vantagem entre as demais possíveis.

§ 4º O procedimento previsto no caput deste artigo poderá ser restrito a startups, assim considerados os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, de natureza emergente e com grande potencial, que se dediquem à pesquisa, ao desenvolvimento e à implementação de novos produtos ou serviços baseados em soluções tecnológicas inovadoras que possam causar alto impacto, exigida, na seleção definitiva da inovação, validação prévia fundamentada em métricas objetivas, de modo a demonstrar o atendimento das necessidades da Administração.

Entenda o Art. 81

O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) permite que a Administração peça à iniciativa privada estudos e projetos inovadores para resolver problemas públicos. Esse processo começa com um edital de chamamento e visa buscar soluções técnicas eficientes para a gestão.

O que mais cai na prova

  • A Administração não é obrigada a realizar licitação após o recebimento dos estudos.
  • O realizador dos estudos não possui direito de preferência na licitação.
  • O ressarcimento dos custos dos estudos é de responsabilidade exclusiva do vencedor da licitação, sendo proibida a cobrança do poder público.
  • A aceitação dos estudos exige um parecer fundamentado da Administração comprovando a adequação e a vantagem da solução proposta.
  • O procedimento pode ser restrito exclusivamente a startups, conforme os critérios de porte e inovação definidos em lei.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que o realizador do estudo tem direito de preferência na licitação ou que o poder público deve ressarcir os valores gastos, quando a lei veda expressamente essas situações.

Na prática

Uma prefeitura publica um edital de chamamento para que empresas apresentem projetos de iluminação pública inteligente; após a escolha da melhor solução, a empresa vencedora da licitação final deverá pagar os custos do projeto à empresa que o elaborou originalmente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 81

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 39 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2023 — Oficial — Quadros de Administração e de Músicos (CFOA)
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.